Segundo a lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.Infelizmente o serviço prestado pelas empresas de ônibus de Salvador está longe de ser considerado adequado.Diariamente o que vemos são pessoas viajando em ônibus superlotados,com pessoas nas portas.Pessoas as quais ainda sofrem com as extensas filas e grandes esperas nos pontos estreitos e mal cheirosos. No Subúrbio ferroviário a deficit de ônibus é ainda maior,pois poucos dispõe de veículo próprio e os transporte alternativos(trem,moto-táxi,Vans) só podem ir até o bairro da calçada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Para comentar, escreva o seu nome e o bairro onde
você mora no retângulo abaixo,depois escreva o seu comentário obedecendo às seguintes regras: Comentários ofensivos,preconceituoso,pornográficos,contendo termos obscenos e outros de mesmo caráter serão apagados.
Associação Comunitária Sara Kertesz