sábado, 29 de setembro de 2012

Base Comunitária de Segurança Pública - Rio Sena

É tranquilo o clima no bairro do Rio Sena, no Subúrbio Ferroviário, onde na manhã desta segunda-feira, 24, foi inaugurada uma base comunitária de segurança. De acordo com o representante da associação de moradores do bairro, Evandro Santos, quem mora no local vive agora com uma sensação de segurança. "Estamos vendo muitas viaturas na rua, como não víamos em outros dias. O clima está mais tranquilo do que em outros dias", conta.
Ainda segundo Evandro, apesar do Rio Sena ser um bairro tranquilo, a população acredita que a implantação da Base Comunitária de Segurança vai inibir a ação de traficantes que atuam na comunidade. "Não temos muitos registros de violência, mas o tráfico ainda tem força na região. A base vai ajudar a diminuir essa ação, dar mais tranquilidade aos moradores", afirma.

 
Segurança - De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a unidade vai buscar reforçar a segurança no bairro e reduzir os índices de homicídios. Segundo o governador Jaques Wagner, desde que foram instaladas as bases comunitárias dos bairros de Calabar, Nordeste de Amaralina, Fazenda Coutos e Bairro da Paz, o número de homicídios diminuiu cerca de 50%. "A ideia é continuar a crescer o número de bases na capital e no interior porque tem se mostrado uma medida eficiente, boa no controle do tráfico de drogas e na redução dos crimes", pontua.

Para o Secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, a escolha do Rio Sena para a implantação de mais uma base aconteceu por conta da grande quantidade de moradores que o bairro abriga. Para ele, por ser uma área mais densamente povoada, o bairro apresenta muitos problemas relacionados a homicídios e, principalmente, ao narcotráfico.
Estrutura - Neste primeiro momento, a base vai funcionar em módulos, semelhantes aos que são usados no Carnaval de Salvador. Conforme a SSP, a utilização temporária dos módulos são necessárias para substituir grandes intervenções de construção e reforma de prédio, até a conclusão das obras, que ainda não tem previsão de ser concluída.
 
Etapas - De acordo com a Polícia Militar, a instalação da base comunitária é feita em quatro etapas: Inteligência, ocupação, intensificação do policiamento e inauguração. Na etapa de ocupação, que aconteceu no bairro na última quarta-feira, 19 - e contou com 140 policiais - 30 veículos (dentre motos e carros) foram conduzidos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Além disso, uma pessoa foi encaminhada à delegacia após ser flagrada com uma quantidade não divulgada de maconha.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/materias/1455502

Foto: http://associacaosarakertesz.blogspot.com.br/

Foto: http://atarde.uol.com.br/materias/1455502

domingo, 9 de setembro de 2012

Salvador tem duas clínicas odontológicas gratuitas

 
Embora A TARDE tenha publicado, no último domingo, apenas clínicas privadas que funcionam 24 horas, o setor público também oferece este serviço gratuitamente à população. A Secretaria Municipal da Saúde tem duas unidades de atendimento odontológico que funcionam 24 horas, uma na Liberdade e a outra no Dique do Tororó.
As chamadas Unidades de Atendimento Odontológico (UAOs) realizam apenas procedimento de urgência e emergência, como pessoas com hemorragias, dentes quebrados e dor intensa.
Depois de solucionada a emergência, caso seja necessário, o paciente é encaminhado para os Centros de Especialidade Odontológica (CEOs). Atendimentos mais complexos como restauração e extração mais delicadas não são realizadas no local.
Na unidade da Liberdade, 16 dentistas e 25 auxiliares são responsáveis pelos atendimentos. Já na UAO do Dique, 23 dentistas e 25 auxiliares atendem diariamente.
Gratuidade - O gerente da UAO da Liberdade, Hildegard Soares, destaca a importância de a unidade funcionar 24 horas. "Muitas vezes, a pessoa sente uma dor de dente, que normalmente é insuportável, durante a noite, e por isso é essencial que existam serviço como este", diz.
De acordo com a gerente da unidade do Dique, Gláucia Ramiro, os atendimentos não precisam ser agendados. "Os casos de hemorragia, dor intensa, traumas violentos, além dos idosos e crianças são prioridade", afirma.
 

sábado, 1 de setembro de 2012

Motorista de Ônibus tem direito a descanso entre viagens

Dirigir não é uma missão fácil, solicita do condutor prudência e dedicação, daí porque o principal objetivo da Lei 12.619/2012 é dispor sobre o disciplinamento da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas, visando acolher a indignação da população que está cansada de ouvir nos noticiários informações de mais um acidente grave e fatal envolvendo motoristas profissionais, nos mais das vezes por estarem dirigindo sob efeitos de álcool ou de substâncias psicoativa, exatamente para tentar superar a fadiga, sono, tudo no afã de buscar a melhora da performance no trabalho.

Art. 1o É livre o exercício da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais estabelecidas nesta Lei.Citado por 1

Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:
I - transporte rodoviário de passageiros;
II - transporte rodoviário de cargas;
III - (VETADO);
IV - (VETADO).

Art. 67-A. É vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de veículo mencionado no inciso II do art. 105 deste Código, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas.
§ 1o Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

Neste contexto, fica vedado ao motorista profissional, no exercício de sua profissão e na condução de caminhões com capacidade de PBT de mais de 4.536 quilogramas e ônibus ou micro-ônibus de transporte de mais de 10 lugares, dirigir por mais de 4 (quatro) horas ininterruptas,devendo ser observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo,sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.

Os intervalos para repouso ou alimentação poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
A jornada de trabalho e tempo de direção serão controladas pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo,papeleta ou ficha de trabalho externo, bem como de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.
 

Fonte:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12619.htm
Fonte: http://www.cnt.org.br/Imagens%20CNT/PDFs%20CNT/Not%C3%ADcias/Cartilha_Regulamenta%C3%A7%C3%A3o_Motorista.pdf

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Associação Comunitária Sara Kertész.Rua Mamede nº s/n - Salvador – BA; E-mail: Associacaosarakertesz@yahoo.com.br